Parecer cautelar de vizinhança

Bom dia, galera!!

Também conhecido como Vistoria de Vizinhança, Laudo de Vizinhança ou Laudo/Parecer Cautelar de Vizinhança este serviço é contratado por construtoras ou incorporadoras que irão iniciar um novo empreendimento imobiliário e desejam ter uma boa relação com seus vizinhos.

Desta forma, primeiramente é delimitado o perímetro das edificações que poderão sofrer alguma intervenção com a nova obra, depois é realizada a contratação de profissionais habilitados para realização deste parecer.

Para elaboração do parecer é efetivado contato com os moradores proprietários dos imóveis vizinhos à nova obra, após é realizado a vistoria técnica por profissional habilitado do CREA/CAU onde serão registradas todas as características das edificações e todas as manifestações patológicas existentes nos imóveis, as informações coletadas na vistoria são registradas no parecer e este pode ser enviado para a construtora/incorporadora contratada e para os moradores.

Desta forma, o principal objetivo deste laudo é resguardar tanto os direitos dos proprietários dos imóveis vizinhos a nova obra quanto da construtora/incorporadora.

Além disso, a ABNT NBR 12722:1992 – Discriminação de serviços para construção de edifícios, indica a realização deste laudo, nos itens citados a seguir:

“ITEM 4.1.10.1 – Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, DEVE ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:

  1. a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
  2. b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.

Item 4.1.10.2 – Todos os documentos referentes à vistoria devem ser visados pelos interessados devendo haver cópia à disposição deles.”

Nós da LM Engenharia fornecemos este tipo de serviço, pois nossos profissionais são habilitados pelo CREA-PR, especialistas e com experiência em diversas áreas da construção civil, para sempre atender melhor nosso cliente.

Conte conosco.

Até mais!!

Time LM Engenharia.

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